Abertura de uma agência imobiliária: Quais os diferentes estatutos para a sua criação?

Relativamente à criação da sua agência imobiliária, será obrigado, antes de
criar um negócio, a elaboração dos estatutos legais da sua empresa. Estas
terão uma finalidade social coincidente com a sua atividade fim,
nomeadamente:
corretor de imóveis;
caçador de imóveis;
negociador de imobiliária .

Os estatutos devem ser legalmente adaptados e variam em função das suas necessidades e da forma societária que escolher: SASU, SAS, EURL ou SARL. Em todos os casos, a sua estrutura ficará arquivada no registo comercial e terá um número de registo. A SARL , Sociedade Limitada, é a forma jurídica mais utilizada pelas imobiliárias. Se você for o único parceiro, optará por um EURL.

Financeiramente, poderá criar a sua empresa com apenas 1 euro de capital social. A forma jurídica permanece bastante flexível e permite a inclusão de investidores. O gestor maioritário ficará sujeito ao RSI “regime social dos trabalhadores independentes”; O SAS . A Sociedade Anônima Simplificada é gerida por um mínimo de dois sócios, se estiver sozinho pode optar pelos SASU. O SAS oferece aos gestores a principal vantagem de não pagarem contribuições para a segurança social caso não paguem um salário diferente do EURL ou SARL onde terá uma contribuição mínima de RSI de 1198 euros anuais . O SAS oferece grande flexibilidade de gerenciamento. Mundo do Imovel salas comercial a venda em piracicaba

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