Conselho de administração da empresa

Um escritório de contabilidade ou uma sociedade de auditoria que reúna as condições acima enunciadas estaria, assim, habilitado a prestar esclarecimentos, conselhos ou a elaborar pareceres sobre obrigações fiscais e aduaneiras, bem como a representar os contribuintes perante os órgãos da administração pública e tribunais. No entanto, a questão não é tão simples.

As entidades listadas devem exercer atividades de consultoria tributária somente por meio de consultores fiscais, consultores jurídicos ou revisores oficiais de contas empregados por essas entidades. As sociedades de auditoria e as sociedades que reúnam as condições previstas no ponto c pode também auditar a função fiscal, desde que essas atividades sejam exercidas apenas por conselheiros fiscais ou revisores oficiais de contas a eles empregados.
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Assim, regra geral, o escritório de contabilidade está autorizado apenas a exercer as atividades de assessoria fiscal elencadas nos pontos 2 e 3, ou seja, manter livros contabilísticos e fiscais e outros registos para efeitos fiscais, bem como preparar declarações e declarações e auxiliar os remetentes , contribuintes e cobradores nas faixas acima mencionadas.

Para simplificar, refira-se que as funções do escritório de contabilidade incluem a manutenção dos livros contabilísticos e fiscais e vários tipos de registos, bem como a preparação de declarações e declarações fiscais.

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